O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou na semana passada sete resoluções do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As novas medidas, que vão do número 203 a 209, normatizam alguns padrões de fiscalização, estabelecem critérios para o funcionamento de escolas públicas de trânsito, regulamenta os documentos de porte obrigatório, além de criar padrões para a organização e funcionamento RENAEST (Registro Nacional de Acidentes e Estatísticas de Trânsito), entre outras.

Uma das resoluções, a 203,  que trata da segurança dos motociclistas, acrescenta  alguns itens no uso obrigatório de capacete, que agora deverão se adaptar às novas exigências, seguindo padrões do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).

Essa nova resolução,  que assegura a qualidade mínima desse importante item de segurança, também obriga proteção para os olhos dos usuários. Importante frisar que a medida é válida mesmo para aqueles usuários de óculos de grau ou escuros.  Neste caso, terão que utilizar os óculos protetores que deverão encobrir os de grau. Também fica proibida a colocação de película protetora do sol nos óculos de proteção e nas viseiras, que deverão ser utilizadas fechadas.

Ainda com relação aos motociclistas, outra medida de grande efeito para a segurança é a obrigatoriedade da utilização de adesivos refletivos nas laterais e na parte de trás do capacete, medida que certamente aumentará em muito a visibilidade, evitando o risco de acidentes.

Também foi alterada a definição da embriaguez do condutor. Agora, além do exame de sangue, do bafômetro e de laudos solicitados pela Justiça, os agentes de trânsito poderão apontar no processo outros indícios de que o condutor estaria sob efeito de álcool ou drogas. Se o motorista se negar a fazer esses exames, o agente pode apontar na ocorrência sinais de que o motorista está embriagado ou entorpecido. Entre os indícios estão agressividade, dificuldade em se equilibrar, sono, dispersão, entre outros.

Como não poderia deixar de acontecer, já ouvi alguns ilustres advogados clamarem pelo direito do condutor, que poderá ser submetido a um julgamento subjetivo, nas observações do agente de trânsito. Ora, precisamos deixar ser hipócritas e sermos mais objetivos com essa grave situação que é  o trânsito brasileiro, que mata mais de 40.000 e deixa uma legião de lesionados todo ano. Se o condutor não tem nada a esconder não há porque deixar de fazer o exame do bafômetro quando solicitado pelo agente de trânsito.

Lembramos que o condutor é considerado embriagado quando o nível de álcool no sangue é igual ou superior a 0,3 miligramas por litro de sangue. A pena para uma situação de embriaguez é de multa de cinco vezes o valor de infração gravíssima (R$ 191,54): R$ 957,70,  além de retenção do veículo e suspensão da carteira.

 

As novas regras

203 – Disciplina o uso do capacete. Entre as mudanças, terão que ser fixados adesivos reflexivos na parte de trás, para auxiliar na sinalização, e os óculos protetores (mesmo para quem usa óculos de grau e escuros) serão obrigatórios nos capacetes que não têm visores.

204 – Normatiza o volume e freqüência dos aparelhos de som nos veículos. Nenhum aparelho poderá ter intensidade superior a 80 decibéis, medido a partir de 7 metros de distância do veículo. Também regulamenta os parâmetros para veículos de som, como os usados em publicidade.

205 – Regulamenta quais documentos serão de porte obrigatório do condutor. Dessa forma, o condutor não poderá mais portar a fotocópia do documento autenticada, mas, obrigatoriamente, o próprio original. Além da Carteira Nacional de Habilitação, os documentos são CRLV, IPVA e DPVAT.

206 – Estabelece critérios para a definição de embriaguez e uso de entorpecentes dos motoristas. Antes, apenas os exames de sangue e do bafômetro eram anexados às provas. Agora, outros indícios poderão ser anexados, conforme relato do agente de trânsito que fizer a autuação. Entre eles, sonolência, odor de álcool, agressividade, euforia, dispersão e dificuldade de equilíbrio.

207- Estabelece critérios de padronização para funcionamento das Escolas Públicas de Trânsito (EPT). A EPT vai se destinar exclusivamente à execução de cursos, ações e projetos educativos voltados para o trânsito.

208 – Cria padrões para a organização e funcionamento do Registro Nacional de Acidentes e Estatísticas de Trânsito (Renaest). A intenção é, a partir do Renaest, criar um banco de dados para que o poder público possa estabelecer políticas de prevenção de acidentes.

209 – A partir de 30 de novembro, a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) terá um código numérico de segurança com 11 dígitos. A intenção é combater a falsificação do documento

Mais detalhes estão no site do DENATRAN – http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm