Na última semana, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin acatou recurso do Ministério Público Federal (MPF) para condenar uma empresa fabricante de refrigerantes flagrada 666 vezes com excesso de peso em seus caminhões, a se abster de rodar com carga acima do permitido na legislação, sob pena de multa de R$ 20 mil por infração. 

Na decisão, o ministro reconheceu danos materiais e morais coletivos decorrentes das reiteradas infrações. Os valores serão fixados pelo TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região. 

“Destaque-se o excesso de infrações cometidas pelo recorrido (666 vezes), mostrando-se como situação típica em que a seara administrativa não é suficiente para conter a desobediência contumaz e o descaso com as normas, demonstrados às escâncaras. Imprescindível, por patente previsão normativa, o combate pelas vias judiciais”, afirmou o magistrado. 

Silvio Médici, presidente executivo da Abeetrans entende que é muito importante essa decisão do Ministro Herman Benjamim que chama a atenção para essa grave infração de trânsito. O resultado dessa infração não é percebido pelo público, mas o fato concreto é que seu custo recai sobre toda a sociedade na medida em que diminui o tempo útil do asfalto das estradas brasileiras exigindo grandes somas em manutenção, além de aumentar o risco de acidentes em decorrência do sobrepeso das cargas transportadas”, explica. 

Para o presidente executivo da entidade, “cabe aos governos nos três níveis manterem rígida fiscalização e orientação aos transportadores de cargas, tomando como referência a implantação do PNP (Plano Nacional de Pesagem), do governo federal que patinou por vários anos, e que agora começa a ser encaminhado. Esse programa não é custo mas sim um investimento que, além de ter um retorno financeiro assegurado, mais que isso, colabora na redução de acidentes, grave problema de saúde pública do país”, conclui Silvio. 

Trânsito viole​​​nto 

No despacho, o ministro lembrou que o Brasil tem um trânsito campeão em mortes. Segundo a Organização Mundial da Saúde, foram 37.306 mortos e 204 mil feridos em 2015. Para ele, diante desse cenário, a omissão do Judiciário seria inadmissível. 

O relator afirmou que há independência entre as sanções administrativas e penais, o que justifica a imposição de multa judicial no caso. 

“Saliente-se que a penalidade administrativa por infração à norma do artigo 231, V, da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) não guarda identidade com a tutela inibitória veiculada em ação civil pública, em que se busca a cessação de flagrante contumácia do réu em não observar as exigências legais, fazendo-o por meio de multa pecuniária que incidirá em caso de eventual descumprimento da ordem judicial”, explicou. 

A Segunda Turma reconheceu que o excesso de carga nas estradas é um exemplo de situação em que a sanção administrativa se mostra irrelevante frente ao benefício econômico obtido pelo infrator – o que incentiva o descumprimento da lei. 

Segundo o ministro, em situações assim, a sanção administrativa, de tão irrisória, “passa a fazer parte do custo normal do negócio, transformando a ilegalidade em prática rotineira e hábito empresarial”. 

Prejuízos para as estradas; insegurança para quem trafega 

Quando o poder público vai projetar uma nova estrada, um dado fundamental é saber qual o volume de tráfego previsto para aquele novo trajeto. Isso porque o peso das cargas transportadas vai impactar diretamente em como será preparado aquele asfalto. Além disso, o volume de tráfego também impacta na periodicidade da manutenção. Porém, nem sempre a velocidade com que surgem os danos acompanha as medidas de conservação – o grande volume de transporte rodoviário de cargas e de infrações relacionadas a excesso de carga no Brasil faz com que a vida útil dos pavimentos seja reduzida substancialmente. 

A legislação brasileira vem ao longo dos últimos anos flexibilizando o excesso de carga nos caminhões em todo país. Há alguns anos, foi estabelecida uma tolerância de 5% sobre o limite de cargas por eixo em função das imprecisões das balanças. Depois, foi flexibilizada para 7,5% e hoje chega a 10%, pela Lei 13.103 de março de 2015 – mesmo com o aperfeiçoamento constante dos equipamentos de pesagem disponíveis no mercado, que apresentam imprecisões cada vez menores.  

No Brasil, caso o motorista seja flagrado transitando com carga acima do peso permitido para aquela rodovia, recebe uma infração média ou gravíssima (dependendo da situação) pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Essa situação implica diretamente na deterioração substancial dos pavimentos em pouco tempo de uso.  

Como reparar esses danos? 

A redução da vida útil dos pavimentos em casos de sobrecarga pode chegar a 30%. Em rodovias de tráfego intenso e de grande escoamento de produção, essa perda chega até a 70%. 

Um dos primeiros problemas que surgem devido ao excesso de carga dos veículos no pavimento é o trincamento precoce do revestimento asfáltico, evoluindo para defeitos mais severos, danificando a estrutura da rodovia e, pior ainda, colocando a vida das pessoas em risco. Além de empregar estudos que analisem e minimizem esses prejuízos, a fiscalização do cumprimento da chamada Lei da Balança é outro ponto de destaque para aumentar a qualidade das rodovias brasileiras.