Lugar comum entre os condutores brasileiros é a alegação de que impera no país uma suposta “indústria de multas”, com vistas a arrecadar recursos para a União, Estados e Prefeituras aos quais os órgãos ou entidades executivos de trânsito estão vinculados.

A reboque de tais argumentos, temos uma legislação cada vez mais tolerante com aqueles que transitam de forma equivocada em relação ao cumprimento das normas.

Com o advento da Lei nº 14.071/2020 a qual alterou o Código de Trânsito Brasileiro – CTB aumentou a pontuação para a aplicação da suspensão do direito de dirigir para aqueles que não possuem infrações gravíssimas registradas no prontuário. Com a nova regra, transitar acima do limite de velocidade estabelecido entre 20% a 50%, por exemplo, dobrou a tolerância com tal comportamento.

Ainda assim existe um movimento muito forte no país a demonizar a fiscalização eletrônica de velocidade, quando ela, aos nossos olhos, é uma das mais justas formas de fiscalização, posto que só autua aquele que efetivamente excede o limite de velocidade regulamentado para a via, sendo importante destacar que o desrespeito ainda é tolerado pelo equipamento em até 7Km/h para velocidades inferiores a 100Km/h e 7%  (sete por cento) a partir dos 100Km/h.

Vale destacar ainda que a Resolução nº 798/2020 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN ainda limitou o uso dos equipamentos medidores de velocidade portáteis no perímetro urbano para vias com velocidade limitada em 60Km/h ou mais, sendo algo que definitivamente contraria recomendações internacionais, vez que a Organização Mundial de Saúde – OMS recomenda que no perímetro urbano o limite de velocidade seja de 50Km/h, algo que não se pode fiscalizar com equipamentos portáteis pelas nossas regras atuais. 

De acordo com estudos da própria OMS, a cada 1% (um por cento) de aumento na velocidade média, temos um aumento de 4% (quatro por cento) risco de acidente fatal e de 3% (três por cento) no risco de sinistro grave, sendo que o risco de morte para pedestres atingidos frontalmente por automóveis aumenta quatro vezes e meia quando a velocidade passa de 50Km/h para 65Km/h.

Um estudo da OCDE/CEMT Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico e Conferência Europeia de Ministros de Transportes, denominado “Transport Research Centre: Speed Management report”, mostra que em lugares onde os limites de velocidade são alterados/reduzidos, sem que outras ações sejam tomadas, como fiscalização e a aplicação da lei, a mudança na velocidade média é de apenas 25% (vinte e cinco por cento) do limite regulamentar, ratificando a necessidade da fiscalização eletrônica de velocidade.

Em algumas localidades, o uso dos equipamentos medidores de velocidade acabam sendo substituídos por ondulações transversais, dispositivos esses válidos, previstos no ordenamento, mas que punem todos os condutores e não somente àqueles que desrespeitam os limites de velocidade, além de causarem desconforto e reduzirem a velocidade de veículos de resgate ou atendimento médico de urgência, o que pode ser a diferença entre a vida e a morte de alguém que precisa de socorro rápido.

É certo que temos sim no país uma indústria, a da dor e da morte, os últimos dados divulgados pelo DATASUS apontam que passamos de 31.945 óbitos no trânsito em 2019, para 32.716 óbitos em 2020, e muitos desses óbitos podem ser atribuídos ao excesso de velocidade praticado nas vias.

Diante de todo o exposto, resta comprovado que rodar pelas vias do país dentro dos limites regulamentados, é um bom negócio para o condutor, pois além de evitar autuações, contribui para que sua segurança e a dos demais usuários das vias sejam preservadas, sendo os equipamentos medidores de velocidade, os populares radares, aliados nesse processo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Renato Campestrini
Advogado
OAB/SP nº 223.248
Especialista em Trânsito, Mobilidade e Segurança